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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0301025-95.2018.8.24.0067/SC
REQUERENTE: LORENA SILVESTRE (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA (OAB SC030906)
INTERESSADO: JANDIRA SILVESTRE
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: EDGAR DESPESSEL
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: MARIA JUDITE DESPESSEL BUENO
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: SENILDA VICENZI
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: SOELI CENTENARO
ADVOGADO(A): EDER MUCHA
INTERESSADO: OSMAR DESPESSEL
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: IRONI FERREIRA SILVESTRE
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: CARMEN SALETE DESPESSEL
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: RENATO DA SILVA BUENO
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: NADIR VICENZI
ADVOGADO(A): EDERSON MARCOS NUNES DE SOUZA
INTERESSADO: ARI CENTENARO
ADVOGADO(A): EDER MUCHA
INTERESSADO: Roberto César Ristow
ADVOGADO(A): Roberto César Ristow
INTERESSADO: DILETA DE FATIMA BOSS ANTUNES
ADVOGADO(A): CARMEM SALETE MAFFI PRETTO
INTERESSADO: GICELDA BOSS DE MORAIS
ADVOGADO(A): CARMEM SALETE MAFFI PRETTO
INTERESSADO: MARILENE BOSS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CARMEM SALETE MAFFI PRETTO
DESPACHO/DECISÃO
1. Regularização da documentação e da representação processual dos herdeiros reconhecidos
Considerando a necessidade de completa identificação dos sucessores e de seus respectivos consortes, bem como a adequada formação da relação processual, INTIMEM-SE Gicelda Boss de Morais, Marilene Boss de Oliveira e Dileta de Fatima Boss Antunes, para que, no prazo de 15 dias:
a) juntem certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas;
b) juntem documentos pessoais de identificação;
c) regularizem sua representação processual, bem como a de seus respectivos cônjuges, se houver, independentemente do regime de bens adotado.
2. Da abertura, registro e cumprimento de testamento
Verifica-se que a petição inicial noticia a existência de testamento público deixado por Pedro Despessel, inclusive com juntada de cópia no Evento 1, INF3.
Todavia, a abertura, registro e cumprimento de testamento constitui procedimento especial de jurisdição voluntária disciplinado pelo art. 735 do Código de Processo Civil, cujo processamento deve ocorrer em autos próprios, oportunidade em que será aferida a regularidade formal do ato de última vontade e determinada, se for o caso, sua eficácia e cumprimento. Assim, embora o testamento tenha sido apresentado nos presentes autos de inventário, a simples juntada do documento não supre a necessidade de observância do procedimento legal específico.
Dessa forma, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias, promova a abertura do procedimento de registro, abertura e cumprimento de testamento, nos termos do art. 735 do CPC, comprovando a distribuição nos presentes autos, advertindo-se que a ausência de instauração do procedimento próprio poderá impedir o reconhecimento da eficácia das disposições testamentárias e sua consideração para fins de partilha do acervo hereditário.
Havendo comprovação da propositura da ação na forma acima, SUSPENDO o presente inventário até a conclusão do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento.
3. Retificação das primeiras declarações e do plano de partilha
Cumprido o acima, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 dias:
a) junte certidão de casamento do falecido atualizada à época do óbito;
b) retifique as primeiras declarações, adequando-as à composição sucessória efetivamente apurada nos autos;
c) apresente novo plano de partilha contemplando os direitos hereditários de todos os herdeiros habilitados, inclusive daqueles posteriormente reconhecidos, observadas as disposições testamentárias existentes e a legítima dos herdeiros necessários; e
d) promova a correção do valor da causa, em conformidade com o acervo hereditário e a nova composição subjetiva da sucessão.
3.1 A seguir, intimem-se os herdeiros representados por procuradores distintos para manifestação.
4. Por fim, voltem conclusos para análise da regularidade das primeiras declarações, do plano de partilha e das demais questões sucessórias eventualmente remanescentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.