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0301023-07.2017.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0301023-07.2017.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0301023-07.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00628698 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA ADVOGADO: JORGE NIEMEYER DE FARIAS OAB/RJ-168830 ADVOGADO: NEWTON FERNANDES DE FARIAS OAB/RJ-015095 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Vedação à rediscussão da matéria deduzida. Nova forma de cálculo para cobrança do serviço de fornecimento de água que não acarreta a improcedência do pedido autoral. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.

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