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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0301005-76.2014.8.24.0057/SC REQUERENTE: GERSON KIRCHNER ADVOGADO(A): SILVIO SAUL MULLER (OAB SC001822) ADVOGADO(A): SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001) ADVOGADO(A): ROSANE MACANEIRO (OAB SC008007) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cônjuge da herdeira, embora casado sob o regime da comunhão universal de bens, não ostentava a condição de herdeiro das autoras da herança, mas apenas de meeiro do quinhão hereditário comunicado, mostra-se desnecessária a habilitação de sua filha nestes autos. Eventual direito decorrente da meação deverá ser objeto do inventário próprio do cônjuge falecido. Homologo o acordo e a partilha ajustada entre as partes (Evento 527). Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, providenciar a correção do lançamento do ITCMD, adequando-o aos termos da partilha ora homologada, e comprovar o cumprimento nos autos. Após, voltem conclusos para sentença.
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