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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0300987-71.2015.8.24.0008/SC
REQUERENTE: NELSO JOAO LUIZ (Inventariante)
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DA COSTA (OAB SC023816)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de processo de inventário em decorrência do falecimento de Maria Therezinha Luiz (óito em 18/01/2015 - Evento 1, OUT7).
Era casada com Nelso João Luiz pelo regime da comunhão universal de bens (Evento 1, OUT6).
As primeiras declarações constam no Evento 6, PET11. Compõem o espólio um imóvel (Evento 6, INF13) e valores em conta poupança (Evento 6, OUT27).
Constam como herdeiros: 1) Vanda Denise Luiz (Evento 6, OUT23); 2) Evandro João Luiz (Evento 6, OUT28); 3) Valquiria Maria Luiz (Evento 6, OUT22); 4) Péricles Matias Bittencourt Júnior (Evento 6, OUT25, nascido em 01/01/2005); 5) Indiamara Bittencourt Correa ( Evento 6, OUT19);
Certidão negativa federal e estadual no Evento 6, INF12.
A DIEF e o comprovante de quitação do imposto constam no Evento 66, OUT4 e Evento 66, OUT5.
Consta no Evento 207, CERTOBT2 a certidão de óbito da herdeira Vanda Denise Luiz (falecimento em 13/03/2023).
O herdeiro Evandro João Luiz (CPF 903019949-00) foi citado por edital (Evento 277), com manifestação da Defensoria Pública no Evento 287.
A herdeira Valquíria informou o falecimento do inventariante NELSO JOAO LUIZ (Evento 302, CERTOBT2, falecimento em 10/02/2026).
DECIDO.
1) Diante da petição do Evento 313, nomeio a herdeira Valquiria Maria Luiz como inventariante, que fica autorizada, por si ou por seu procurador habilitado no processo, a requerer junto aos órgãos públicos e privados de qualquer natureza, informações e documentos acerca da existência de bens, direitos, valores e obrigações em nome da falecida na data do óbito; no caso de contas e aplicações financeiras, o(a) inventariante fica também autorizado(a) a requerer a emissão de extratos atualizados perante quaisquer instituições financeiras.
Expeça-se o termo de inventariante.
2) Intime-se a inventariante para esclarecer o grau de parentesco com a falecida MARIA THEREZINHA LUIZ de Péricles Matias Bittencourt Júnior (Evento 6, OUT25, nascido em 01/01/2005, filiação Péricles Matias Bittencourt e Michele Aparecida Ribeiro) e de Indiamara Bittencourt Correa - Evento 243, DOCUMENTACAO5, nascida em 25/08/1963, filiação Laudelino Soares Bittencourt e Maria Terezinha da Rosa), observando-se a ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do CC.
3) Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, conforme requerido no Evento 313.
Com o decurso, intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito, com a apresentação do plano de partilha, certidões negativas atualizadas, DIEF e comprovante de pagamento do imposto.
4) Após, voltem conclusos.