Publicações do processo

0300986-82.2017.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300986-82.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO FURLANETTO ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR FURLANETTO JUNIOR (OAB SC034252) EXECUTADO: ROSANE PILONETTO BORTOLINI ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) EXECUTADO: ROSANE PILONETTO BORTOLINI ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente no evento 161 e, em consequência, determino a penhora do imóvel de matrícula n. 20.086 e 28.506 registradas no registro de imóveis de Capinzal/SC. Determino seja formalizada por termo nos autos (art. 845, § 1º, c/c art. 838, ambos do CPC). Em caso de penhora sobre bem(ns) imóvel(is) urbanos e/ou direitos aquisitivos sobre estes, determino o depósito em mãos da parte exequente, do seu procurador ou, então, de pessoa de sua confiança, idônea, mediante termo de fiel depositário (art. 840, § 1º, CPC). Caso a penhora incida sobre imóvel(is) rural(is), autorizo seu depósito em poder da parte executada, desde que prestada caução idônea (art. 840, inciso III, CPC), razão pela qual, formalizada a penhora desta natureza, na respectiva intimação do executado deve constar o alerta nesse sentido. A intimação da parte executada deve ser realizada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não constituído, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º do CPC). Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, determino também a intimação de eventual cônjuge do(s) executado(s), salvo se forem casados pelo regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Cabe à parte exequente a averbação da penhora efetuada, no registro competente, por meio de apresentação da cópia do termo de penhora, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Após, não ocorrendo as hipóteses previstas no art. 871 do CPC, expeça-se mandado de avaliação.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.