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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0300982-83.2019.8.24.0113/SC AUTOR: VILMAR DE LARA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) AUTOR: SONIA ALVES PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB SC048784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 dias, apresentar documentos que demonstrem a continuidade, a natureza, a destinação habitacional e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o(s) imóvel(is) e contas de água e luz. Cumprido o item anterior, voltem-me conclusos para julgamento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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