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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300941-53.2017.8.24.0092/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003)
ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a exequente a renovação da diligência no endereço indicado no evento 219, instruindo-se o mandado com a certidão de casamento apresentada.
A diligência anterior não foi cumprida porque a moradora afirmou desconhecer o executado. Contudo, a certidão juntada posteriormente demonstra que ambos são casados, circunstância que justifica nova tentativa no local.
Isto posto, DEFIRO em parte o pedido para determinar a expedição de novo mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado, o qual deverá ser instruído com a certidão de casamento do evento 219. A constrição deverá recair exclusivamente sobre bens de propriedade do executado, observada a impenhorabilidade prevista no art. 833, II, do CPC e resguardados os bens pertencentes a terceiros.
INDEFIRO, por ora, a aplicação de multa e a advertência da cônjuge com fundamento no art. 774 do CPC, uma vez que ela não integra o polo passivo e os elementos disponíveis não são suficientes para caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
Caberá à parte exequente promover o recolhimento da diligência e indicar endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.