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0300941-53.2017.8.24.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300941-53.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL ADVOGADO(A): RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Requer a exequente a renovação da diligência no endereço indicado no evento 219, instruindo-se o mandado com a certidão de casamento apresentada. A diligência anterior não foi cumprida porque a moradora afirmou desconhecer o executado. Contudo, a certidão juntada posteriormente demonstra que ambos são casados, circunstância que justifica nova tentativa no local. Isto posto, DEFIRO em parte o pedido para determinar a expedição de novo mandado de constatação, penhora e avaliação no endereço indicado, o qual deverá ser instruído com a certidão de casamento do evento 219. A constrição deverá recair exclusivamente sobre bens de propriedade do executado, observada a impenhorabilidade prevista no art. 833, II, do CPC e resguardados os bens pertencentes a terceiros. INDEFIRO, por ora, a aplicação de multa e a advertência da cônjuge com fundamento no art. 774 do CPC, uma vez que ela não integra o polo passivo e os elementos disponíveis não são suficientes para caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. Caberá à parte exequente promover o recolhimento da diligência e indicar endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.

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