2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300939-48.2019.8.24.0081/SC EXEQUENTE: RAFAEL COLETTI ADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a renovação das diligências destinadas ao cumprimento da decisão do evento 116, DOC1, devendo ser intimada a sociedade empresária VIBRA PRODUTORA LTDA, no endereço constante de seu cadastro perante a Receita Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumpra integralmente as determinações constantes do item 4 da referida decisão, especialmente quanto à apresentação de balanço especial para avaliação das quotas penhoradas e às demais providências previstas no art. 861 do CPC. Caso não localizado representante da sociedade ou sobrevindo notícia de encerramento irregular das atividades, certifique-se detalhadamente nos autos e retornem conclusos para deliberação. Por outro lado, neste momento, não se revela útil a mera reiteração das pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD, uma vez que tais medidas já foram realizadas diversas vezes ao longo da execução, sem demonstração concreta de alteração relevante da situação patrimonial do executado.