2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300920-79.2017.8.24.0059/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por BANCO DO BRASIL S.A. contra COMERCIO E TRANSPORTE STOFFEL LTDA - EPP, JONEI STOFFEL e RENICE MARIA GASSEN STOFFEL, em que a parte exequente requereu a utilização do CNIB. 2. Considerando que a própria parte interessada pode efetuar a pesquisa de bens do devedor pelo Colégio Registral Imobiliário (https://central.centralrisc.com.br/), sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, INDEFIRO o pedido de consulta via CNIB. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. 4. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.