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0300892-76.2017.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0300892-76.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Joice Conceição Santos e outros Advogado(s): AELIO TEIXEIRA SANTANA FILHO (OAB:BA38000), JAMILLE SALOMAO SILVA (OAB:BA65994) DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso interposto pela ré Delessandra Lima Matos (ID 573451117) em todos seus efeitos (Art. 597, do CPP). Dito isto, intime-se a ré, através dos seus causídicos, para que apresente suas razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 600, do CPP). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, ao recurso de apelação interposto pela ré. Com relação ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com declaração da extinção da punibilidade da ré Joice Conceição Santos apresentado no ID 574594869, em obediência ao art. 110, § 1º, do CP e à Súmula 146 do STF, certifique o Cartório deste Juízo de Direito se decorreu o prazo recursal do Ministério Público. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data da assinatura eletrônica. IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito

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