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TJBA · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0300889-18.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACOBINA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Ailton Martins de Lima Advogado(s): GEZIEL MOREIRA JORDAO (OAB:BA78029) DESPACHO Vistos etc. Designo a Sessão Plenária do Tribunal do Júri para o dia 14/10/2026, às 08h30min, a ser realizada no Salão do Tribunal do Júri desta Comarca. Adotem-se as seguintes diligências: 1) Intimem-se o réu, o Ministério Público e o Defensor constituído, dativo e/ou a Defensoria Pública. 2) Acaso não localizado o réu no endereço informado nos autos, intime-o por edital, com prazo de 20 dias, sem prejuízo de restabelecimento da prisão preventiva do acusado, por descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, visando, ainda, garantir a aplicação da lei penal. 3) Requisite-se a apresentação do réu para a sessão plenária, acaso se trate de réu preso. 4) Intimem-se as testemunhas indicadas para a oitiva em sessão plenária, se houver. 5) Expeçam-se cartas de convocações dos jurados sorteados para a 1ª Reunião Periódica do Júri no corrente ano. 6) Requisite-se força policial militar para manter a segurança durante os trabalhos do júri. 7) Comunique-se o(a) Gestora deste Fórum para providenciar a alimentação os participantes da sessão plenária que estarão fisicamente na Comarca. 8) Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento. 9) Junte-se aos autos certidões atuais de antecedentes criminais dos acusados. P.R.I. Expedições necessárias. Cumpra-se. Jacobina, 31 de agosto de 2026. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito designado
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