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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300870-41.2016.8.24.0042/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) EXECUTADO: ITACIR DOS SANTOS ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a execução foi extinta por pagamento e que a sentença transitou em julgado, remanesce pendente apenas a apreciação do pedido de arbitramento de honorários em favor da defensora dativa nomeada para patrocinar os interesses do executado Itacir dos Santos. Verifica-se que a advogada Michelle Christine Menegatti Daneluz foi nomeada para atuar em favor de Itacir dos Santos, tendo efetivamente exercido a defesa técnica nos autos, inclusive em incidentes relacionados às constrições patrimoniais realizadas no curso da execução. O advogado dativo faz jus à remuneração pelo serviço prestado, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994 e da regulamentação vigente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ante o exposto, fixo os honorários advocatícios da defensora dativa Michelle Christine Menegatti Daneluz no valor máximo previsto na resolução vigente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, observada a tabela aplicável à espécie e o procedimento administrativo próprio para pagamento. Expeça-se a certidão necessária para viabilizar o pagamento, se ainda não expedida, com as informações indispensáveis à requisição administrativa. Cumprida a providência e inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.
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