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0300849-10.2013.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0300849-10.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) APELADO: ALAILSON DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco J. Safra S.A. em face de Alailson dos Santos. Após a indicação de novo endereço do réu na Comarca de Dias d'Ávila/BA (ID 461706405), este Juízo declinou da competência (ID 502319076). O autor requereu o chamamento do feito à ordem para manter a competência deste Juízo e expedir Carta Precatória (ID 506719060). A pretensão acolhe-se. Nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, a competência territorial fixa-se na propositura da ação. A indicação posterior de endereço em município diverso enseja cooperação jurisdicional por Carta Precatória (artigos 260 e seguintes do CPC), sem alterar a competência deste Juízo. Diante do exposto, acolho a manifestação de ID 506719060 e decido: a) chamar o feito à ordem para refluir da decisão de ID 502319076 e reafirmar a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da ação; b) determinar a expedição de Carta Precatória à Comarca de Dias d'Ávila/BA para a busca e apreensão do veículo e citação do réu, no endereço indicado no ID 461706405; c) intimar o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas e despesas da diligência deprecada, comprovando nos autos. Intimem-se e cumpra-se. Dias D'Avila/BA, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0

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