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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0300831-81.2019.8.24.0028/SC
AUTOR: JOSE ROBERTO MANOEL
ADVOGADO(A): FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824)
AUTOR: REJANE DOS PASSOS MARCILIO
ADVOGADO(A): FERNANDA PRINCE WESTPHAL ZUCHINALLI (OAB SC030824)
RÉU: JUNINHO AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINHAGO OLIVEIRA (OAB SC039324)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do perito nomeado no evento 114 e a petição apresentada pela parte Autora no evento 121, na qual informou que o veículo objeto da perícia não mais se encontra em sua posse, intimem-se as partes para que, manifestem-se acerca do interesse na realização da prova pericial anteriormente deferida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverão esclarecer se a prova pericial ainda se mostra viável nas circunstâncias atuais, informando, se possível, a localização do veículo e a possibilidade de sua apresentação para eventual vistoria judicial.
Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação poderá ser interpretada como desinteresse na produção da prova pericial, com o prosseguimento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.