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0300802-62.2017.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300802-62.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, requerendo o que de direito, ciente de que o seu silêncio pode ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente e/ou abandono da causa. Havendo saldo devedor, no mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o regular andamento da execução, mediante requerimento das medidas que entender cabíveis, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser reativado a qualquer tempo por iniciativa da credora. Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, os autos poderão ser arquivados administrativamente, passando a fluir, a partir de então, o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.

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