Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0300800-26.1998.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIA GILDA NOGUEIRA RECLAMADO: W R GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083cb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Id 8ef1557: Considerando que todas as diligências realizadas na presente execução não obtiverem êxito, a presunção é de que os executados não possuem patrimônio para responder pela dívida. Por essa razão, o entendimento desde juízo é no sentido de que a REITERAÇÃO de convênios que já se mostraram infrutíferos deve estar pautada em indícios de efetividade, o que não é o caso dos autos. Portanto, inferido o pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMEU SOLITARI GIL MONTEIRO
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0300800-26.1998.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIA GILDA NOGUEIRA RECLAMADO: W R GRAFICA EDITORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 083cb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Id 8ef1557: Considerando que todas as diligências realizadas na presente execução não obtiverem êxito, a presunção é de que os executados não possuem patrimônio para responder pela dívida. Por essa razão, o entendimento desde juízo é no sentido de que a REITERAÇÃO de convênios que já se mostraram infrutíferos deve estar pautada em indícios de efetividade, o que não é o caso dos autos. Portanto, inferido o pedido. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GILDA NOGUEIRA