2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300784-69.2019.8.24.0073/SC EXEQUENTE: LADISLAU MAYER ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578) DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (Eventos 1, PROC4, e 100), poderes para receber, expeça-se alvará para transferência do valor de R$752,13 (Evento 109, DETSISPARTOT1) à conta de titularidade de Ricardo Pache, com a atualização de encargos incidentes na subconta, competindo à Contadoria a separação da verba honorária, observado o percentual arbitrado na decisão judicial, se for o caso. Antes, porém, verifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive. Havendo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se o alvará nos termos acima. 2. Cumprido o item supra, voltem conclusos para deliberação acerca do pedido de leilão (evento 122).