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TJSC · Vara Única da Comarca de Taió
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300781-60.2018.8.24.0070/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALETE/SC EXECUTADO: CATTONI TUR PARK HOTEL SALETE LTDA - EPP ADVOGADO(A): ESTEVAO RUCHINSKI (OAB PR025069) ADVOGADO(A): PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO (OAB PR021761) EDITAL Nº 310101544245 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLÁVIO HENRIQUE SIVIERO, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 03/11/2026, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:00 horas do dia 10/11/2026, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 50% do valor da avaliação. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – contato@dgleiloes.com.br). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do art. 847 do Código de Processo Civil, ou se remida a execução ou adjudicados os bens após a publicação do edital do leilão, a remoção do bem ou a prática de qualquer ato pelo leiloeiro, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar, a título de remuneração e ressarcimento do leiloeiro pelas despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação. 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos cartorários e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is), a apuração de eventuais restrições à construção, averbadas ou não na matrícula, ou relativas a edificações futuras, incumbindo-lhe, ainda, a realização das diligências necessárias para a completa análise do(s) aspectos ambientais, urbanísticos, registrais, ocupacionais e administrativos, junto aos órgãos competentes. 7.8 - O licitante deverá realizar uma consulta prévia junto ao Detran onde o veículo está registrado, buscando verificar se há algum problema significativo que altere o interesse, e ainda, deve observar quanto à existência de restrição judicial, bem como, a existência de ocorrência de montagem (sinistro de média monta) ou alteração no prontuário perante o órgão de transito. O arrematante é responsável pela transferência junto ao órgão competente, assim como por realizar recall ativo junto a concessionária. 7.9 - Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. 7.10 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.11 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.12 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.13 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.14 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.15 - O coproprietário ou cônjuge alheio à execução, que pretenda exercer o direito de preferência na arrematação do bem levado a leilão, deverá, previamente, requerer sua habilitação junto ao leiloeiro oficial, por meio de solicitação formal (contato@dgleiloes.com.br), no prazo de 24h antes da realização do leilão. 7.16 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 7.17 - A alienação das cotas sociais implica a assunção, pelo arrematante, de responsabilidade na parte que lhe couber pelas obrigações sociais anteriores, limitadas ao valor das cotas adquiridas, nos termos da legislação civil. O antigo sócio poderá ser responsabilizado pelas dívidas anteriormente adquiridas até 2 anos após sua retirada. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: contato@dgleiloes.com.br, site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 01) Processo n. 0300170-49.2014.8.24.0070 Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Executado: Atenir Gutz. Bens: 01) 01 (um) caminhão, Fiat FNM 210, placas LZV 2078, renavam 555815315, ano/modelo 1976, cor branca, combustível diesel. Obs.: trata-se de veículo em estado de conservação ruim, antigo, em funcionamento, e serve para transporte de cargas diversas, estando acoplado a uma carroceria que dele não faz parte. Ônus: restrição renajud nos autos n. 5002734-17.2016.4.04.7213, que tramita na 2ª Vara Federal de Blumenau/SC. Avaliado R$ 20.000,00, em 16/04/24, corrigido R$ 22.200,00, em 31/07/26; 02) 01 (uma) motocicleta, Honda NX 350 Sahara, placas CNF 5665, renavam 00714727202, ano/modelo 1998/1999, cor verde, combustível gasolina. Obs.: trata-se de motocicleta em bom estado de conservação, constando 45870 km rodados (em abril/2024), em funcionamento. Ônus: Ônus: restrição renajud nos autos n. 5002734-17.2016.4.04.7213, que tramita na 2ª Vara Federal de Blumenau/SC. Avaliada R$ 11.000,00, em 16/04/24, corrigido R$ 12.200,00, em 31/07/26. Total da avaliação R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Depositário: Atenir Gutz. Vistoria: Rua Anibal Neguerbom, 302, Seminário, Taió/SC. 02) Processo n. 0300781-60.2018.8.24.0070 Exequente: Município de Salete/SC. Executado: Cattoni Tur Park Hotel Salete Ltda. - EPP. Bens: 01) 01 (um) terreno rural, representado pelo lote de terras n. 02, da linha Rio Luiz, margem esquerda, situado em Rio Luiz, em Salete/SC, com área de 2.500,00m², e confronta ao Norte, em 50,00m, com terras de Pedro Amando Richartz; ao Sul, em 50,00m, com terras de Pedro Amando Richartz; ao Leste, em 50,00m, com terras de Pedro Amando Richartz; e, ao Oeste, em 50,00m, com terras de Ineis da Silva, matriculado sob o n. 15.563 no Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC. Obs.: AV-01: reserva de arroio em favor de Hospital Santa Terezinha. Ônus: penhorado nos autos n. 0002625-70.2008.8.24.0070, 0001844-82.2007.8.24.0070, 5000043-65.2015.8.24.0070 (processo extinto), 0001863-49.2011.8.24.0070, 0000758-03.2012.8.24.0070 e 5002796-48.2022.8.24.0070, que tramitam na Vara Única de Taió/SC. Avaliado R$ 20.000,00, em 03/04/23, corrigido R$ 23.000,00, em 31/07/26; 02) 01 (um) terreno rural, representado por parte do lote de terras n. 01, da margem direita e parte do lote de terras n. 02, da marquem esquerda do Ribeirão Luiz, situado em Rio Luiz, em Salete/SC, com área de 78.160,40m², e confronta ao Norte, em três linhas, uma de 180,95m, com o Rio Luiz (rio), uma de 32,10m, com terras de Pedro Amando Richatz e outra de 48,65m, com a Rua do Santuário; ao Sul, em 100,00m, com terras de Mateus Alflen; ao Leste, em 511,00m, com terras de Nilson Weber e Orli Weber; e, ao Oeste, em três linhas, uma de 511,00m e outra de 35,95m, com terras de Idalício Rodrigues da Rosa e uma de 155,60m, com terras de Inês da Silva, cadastrado no INCRA sob o n. 805149000825/2, matriculado sob o n. 16.374 no Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC. Obs.: R-02: reserva do direito de uso de uma ligação de água do aqueduto do imóvel. Ônus: penhorado nos autos n. 0002625-70.2008.8.24.0070, 0001844-82.2007.8.24.0070, 5000043-65.2015.8.24.0070 (processo extinto), 0001863-49.2011.8.24.0070, 0000758-03.2012.8.24.0070 e 5002796-48.2022.8.24.0070, que tramitam na Vara Única de Taió/SC. Avaliado R$ 140.400,00, em 03/04/23, corrigido R$ 161.010,00, em 31/07/26. Total da avaliação R$ 184.010,00 (cento e oitenta e quatro mil e dez reais). 03) Processo n. 0000538-59.1999.8.24.0070 Exequente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SC. Executada: Indústria e Comércio Machado Ltda. Bem: 01 (um) terreno rural, situado na Fazenda Segredo, divisa de Passo Manso, em Mirim Doce/SC, com área de 506.488,00m², e confronta dentro da área de 522.000,00m² ao Norte, com terras de quem de direito; ao Sul, com terras que são ou foram de Germano Weber; ao Leste, com terras de João Machado da Silva; e, ao Oeste, com terras de João Machado da Silva, matriculado sob o n. 14.958 no Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC. Obs.: conforme certidão do oficial de justiça, consta informações de moradores da região, de que o referido imóvel não possui acesso por estradas ou via pública, bem como não é habitado e nem tampouco usado para atividades agrícolas ou pecuária, tendo em vista a alta declividade do terreno, bem como por ser coberto quase totalmente por vegetação nativa e possuir vários córregos e nascentes d'água. Ônus: penhora/indisponibilidade nos autos n. 0029000-91.1999.5.12.0011 e AT 682/98 (00682-1998-011-12-00-1), que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC; penhorado nos autos n. 0000018-51.1989.8.24.0070, 0000004-43.1984.8.24.0070, 0000003-19.1988.8.24.0070 e 5000004-59.2001.8.24.0070, que tramitam na Vara Única de Taió/SC. Avaliado R$ 303.600,00, em 19/07/23, corrigido R$ 345.500,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), em 31/07/26. 04) Processo n. 0300733-04.2018.8.24.0070 Exequente: Município de Salete/SC. Executada: Rohden S/A. Bem: a fração de 50% pertencente a executada sobre 01 (um) terreno rural, representado por parte do lote de terras n. 01, da linha Rio Alegre, sito em Rio Alegre, em Salete/SC, com área de 46.008,00m², e confronta na Frente, em 220,00m, com a Estrada Geral Ribeirão Alegre; Fundos, em 305,00m, com terras de Samuel Rohden e Veríssimo Rohden; extremando de um lado, em 241,00m, com terras de Mateus Alflen; e, de outro lado, em 198,00m, com terras de Flávia Mazzochi Rohden e Guilherme Mazzochi Rohden, matriculado sob o n. 15.076 no Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC. Ônus: penhorado nos autos n. 0000334-63.2009.8.24.0070, 0001905-98.2011.8.24.0070, 0000904-54.2006.8.24.0070, 0002293-30.2013.8.24.0070 e 5001110-26.2019.8.24.0070, que tramitam na Vara Única de Taió/SC; indisponibilidade e penhora nos autos n. 0190600-72.2009.5.12.0011, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC; indisponibilidade nos autos n. 0043651-15.2010.8.16.0001, que tramita na 11ª Vara Cível de Curitiba/PR. Fração de 50% do imóvel avaliada R$ 2.000.000,00, em 11/11/20, corrigido R$ 2.793.000,00 (dois milhões setecentos e noventa e três mil reais), em 31/07/26. 05) Processo n. 5000037-14.2022.8.24.0070 Exequente: Município de Mirim Doce/SC. Executada: Indústria de Carreteis e Embalagens de Madeira S.F Ltda. Bem: 01 (uma) caminhonete, Ford Ranger XL 11P, placas MIZ 1946, renavam 345868617, ano/modelo 2011/2012, cor prata, combustível diesel. Ônus: restrição renajud nos autos n. 0000642-60.2013.8.24.0070 e 0000711-73.2005.8.24.0070, que tramitam na Vara de Execução Fiscal Estadual/SC; restrição renajud nos autos n. 070.05.002703-4/002, que tramita na Vara Única de Taió/SC. Avaliada R$ 75.000,00, em 27/04/23, corrigido R$ 86.010,00 (oitenta e seis mil e dez reais), em 31/07/26. Depositário: Willy Fritsche Neto. Vistoria: Rua Bruno Heidrich, 60, Centro, Mirim Doce/SC. 06) Processo n. 5001807-76.2021.8.24.0070 Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Bem: 01 (uma) motocicleta, Honda CBX 250 Twister, placas MBD 0873, renavam 758782268, ano/modelo 2001/2002, cor preta, combustível gasolina. Obs.: em péssimo estado de conservação e funcionamento; restrição administrativa de média monta – exigência de CSV - Resolução 544/2015. Ônus: nada consta nos autos. Avaliada R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 24/10/25. Vistoria: Mirim Doce/SC – mediante agendamento pelo telefone 0800 278 7431. 07) Processo n. 5000337-78.2019.8.24.0070 Exequentes: Cristiane Berger Guerra Rech e Luiz Alberto Bassetto. Executada: Fecularia Taió Ltda. Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote de terras n. 37, situado no lado par da Rua Coronel Feddersen, em Taió/SC, com área de 4.487,00m², e confronta na frente com o lado par da Rua Coronel Feddersen; fundos com terras da Fecularia Taió Ltda.; extremando de um lado com terras da Fecularia Taió Ltda. e, de outro lado com o lado par da Rua Joaquim Moratelli, matriculado sob o n. 2.596 no Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC. Obs.: o imóvel conta com grande área de terra e edificada com estruturas em péssimo estado de conservação e integralmente inserido em área submetida a cheias. Ônus: hipotecado em favor do Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A); penhorado nos autos n. 0000650-96.1997.8.24.0070, 0001215-26.1998.8.24.0070 e 0000601-55.1997.8.24.0070 (processos extintos) e autos n. 5000003-98.2006.8.24.0070 (070.03.000411-0/001), que tramitam na Vara Única de Taió/SC; penhorado nos autos n. 0000233-17.1995.8.24.0070 (6614/95), que tramita no 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário/SC. Avaliado R$ 1.596.100,00, em 29/01/26, corrigido R$ 1.652.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil reais), em 31/07/26. 08) Processo n. 5001580-86.2021.8.24.0070 Exequente: Ezio Osvaldo Olson. Executado: Ailton Martins. Bem: 5% (cinco por cento) das quotas de capital pertencentes ao executado na empresa Cerâmica Taió Ltda., inscrita no CNPJ: 79.282.943/0001-04. Observação: A alienação das cotas sociais implica a assunção, pelo arrematante, de responsabilidade na parte que lhe couber pelas obrigações sociais anteriores, limitadas ao valor das cotas adquiridas, nos termos da legislação civil. O antigo sócio poderá ser responsabilizado pelas dívidas anteriormente adquiridas até 2 anos após sua retirada. Ônus: penhora nos autos n. 5001579-04.2021.8.24.0070, que tramita na Vara Única de Taió/SC. Avaliada R$ 18.250,00 (dezoito mil duzentos e cinquenta reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: contato@dgleiloes.com.br - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. Taió, 02 de setembro de 2026. Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o.
TJSC · Vara Única da Comarca de Taió · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300781-60.2018.8.24.0070/SCRELATOR: Flavio Henrique Siviero EXECUTADO: CATTONI TUR PARK HOTEL SALETE LTDA - EPP ADVOGADO(A): ESTEVAO RUCHINSKI (OAB PR025069) ADVOGADO(A): PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO (OAB PR021761) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 131 - 04/09/2026 - Juntado(a) Evento 130 - 02/09/2026 - PETIÇÃO
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