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0300750-26.2019.8.24.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300750-26.2019.8.24.0031/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA AUTOR: FRANCIEL JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0300750-26.2019.8.24.0031/SCAUTOR: FRANCIEL JUNIOR DOS SANTOS ADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965) RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL BEATRIZ RAMOS ADVOGADO(A): LIA NEGROMONTE BEDUSCHI PABST (OAB SC008448) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO BEDUSCHI PABST (OAB SC049038) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a prejudicial de prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL BEATRIZ RAMOS e MUNICÍPIO DE INDAIAL, solidariamente, ao pagamento de: a) indenização por danos materiais no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), acrescida de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação supra. b) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação supra. REJEITO o pedido de obrigação de fazer, pelas razões acima expendidas. Diante da sucumbência mínima do autor, que decaiu de parcela ínfima de sua pretensão (Súmula 326 do STJ), CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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