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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300729-34.2016.8.24.0038/SCAUTOR: LUIZ ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO SCHMITZ (OAB SC031651)
RÉU: SANDRA FABIANA VIEIRA
ADVOGADO(A): MIGUEL DIOGENES POFFO (OAB SC043099)
RÉU: VANESSA TACIANA VIEIRA
ADVOGADO(A): RUBIA CAROLINA GOULART ALVES (OAB SC051302)
ADVOGADO(A): MIGUEL DIOGENES POFFO (OAB SC043099)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECRETO A REVELIA de Sandra Fabiana Vieira, Vanessa Taciana Vieira e Azilda Bianca Vieira e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Antonio Vieira para ADJUDICAR COMPULSORIAMENTE ao autor a quota-parte ideal pertencente a Sérgio Flávio Vieira no imóvel objeto do contrato particular de compra e venda celebrado em 13/08/2009, correspondente ao imóvel matriculado sob o n. 30.159 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joinville, valendo a presente sentença como título para a transcrição no respectivo registro imobiliário, mediante o pagamento dos tributos incidentes. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pertinentes, arquivem-se.