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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300709-44.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A): FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) DESPACHO/DECISÃO Indefere-se o pleito apresentado ao evento 255, porquanto a parte interessada não demonstrou, minimamente, a impossibilidade de obtenção das informações sponte propria (p. ex., registros fotográficos efetuados durante o horário de expediente; gravação de contato telefônico realizado em número telefônico eventualmente disponível na internet). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
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