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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300700-64.2019.8.24.0042/SC
EXECUTADO: JESSICA EDUARDA RIETH
ADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO RUAS LUBI (OAB SC024850)
DESPACHO/DECISÃO
1. Para melhor analisar a impugnação apresentada, INTIME-SE a parte executada para acostar aos autos: (a) extratos bancários dos 30 dias anteriores aos bloqueios contestados, nos quais conste a realização dos bloqueios, bem como o depósito/PIX/transferência dos valores atingidos; e (b) comprovante de rendimentos (folha de pagamento, extrato de benefício, etc). Prazo: 5 dias.
2. Após, voltem conclusos.