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TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0300668-65.2015.8.24.0053/SC AUTOR: JAIR JOVINO CELLA ADVOGADO(A): HALLYNNE FRANCYELLE SPADA RANZAN (OAB SC036641) ADVOGADO(A): RENATA COMUNELLO (OAB SC036261) AUTOR: IDALINA ANA CELLA ADVOGADO(A): RENATA COMUNELLO (OAB SC036261) ADVOGADO(A): HALLYNNE FRANCYELLE SPADA RANZAN (OAB SC036641) RÉU: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL ADVOGADO(A): SHEILA BALDI (OAB SC031431) ADVOGADO(A): FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) ADVOGADO(A): JANAINA JESSICA GROSS (OAB SC054672) RÉU: OMAR MUSTAFA ATYEH ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA WERLANG (OAB SC019903) ADVOGADO(A): GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI (OAB SC008464) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme extrato da subconta n. 1905301068, há saldo de R$ 17,46, atualizado até 08/07/2026. Consta do histórico que o valor originário de R$ 11,60 foi depositado em 10/05/2019 pela Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Bernardo, mediante a guia n. 100000001268940. Embora a subconta esteja cadastrada em nome de Jair Jovino Cella, verifica-se que o depósito não corresponde, em princípio, a honorários periciais. Considerando o valor depositado, a data da operação e o teor da decisão proferida no evento 71.93, o numerário aparenta estar relacionado à multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, imposta ao agravante com fundamento no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo legal, a multa deve ser revertida em favor dos agravados, observada eventual divisão em partes iguais entre eles. 1.1. Caso necessário, intimem-se os beneficiários para que apresentem seus dados bancários para depósito. 2. Após, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor dos agravados, observando-se os dados bancários informados.
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