Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300665-74.2018.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EMBARGANTE: RODRIGO BARRETO LOPES Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar concordância ou discordância em relação ao pedido do Banco do Brasil de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, conforme petição de ID 314101271. O silêncio da parte embargante configurará aceitação tácita da modalidade virtual. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias úteis, especificarem de forma justificada as provas que ainda pretendem produzir. As partes devem indicar o fato controvertido que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Caso requeiram prova testemunhal, devem apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo para adequação da pauta de audiências. Findos os prazos, com ou sem manifestação, o cartório deve retornar o processo para análise da admissibilidade das provas requeridas ou julgamento antecipado do mérito. Atribuo a este despacho força de mandado e ofício para todos os fins de direito. Ipiaú, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Grupo de Saneamento Ato Normativo Conjunto Nº. 9, de 13 de março de 2026
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300665-74.2018.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ EMBARGANTE: RODRIGO BARRETO LOPES Advogado(s): ELMAR LOPES SILVA (OAB:BA56355) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar concordância ou discordância em relação ao pedido do Banco do Brasil de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, conforme petição de ID 314101271. O silêncio da parte embargante configurará aceitação tácita da modalidade virtual. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias úteis, especificarem de forma justificada as provas que ainda pretendem produzir. As partes devem indicar o fato controvertido que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Caso requeiram prova testemunhal, devem apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo para adequação da pauta de audiências. Findos os prazos, com ou sem manifestação, o cartório deve retornar o processo para análise da admissibilidade das provas requeridas ou julgamento antecipado do mérito. Atribuo a este despacho força de mandado e ofício para todos os fins de direito. Ipiaú, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Grupo de Saneamento Ato Normativo Conjunto Nº. 9, de 13 de março de 2026