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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300652-88.2018.8.24.0059/SCEXEQUENTE: CREDIOESTE ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) EXECUTADO: VALDEMAR KONZEN ADVOGADO(A): CARINI INES HUBNER KONZEN (OAB SC033569) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC e no artigo 1º, § 2º, I, da Resolução CNJ nº 683/2026, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas remanescentes. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Resolução CNJ n. 683/2026. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Por economia processual, ressalto que a presente sentença também restará incólume, no caso de juízo de retratação por eventual interposição de apelação. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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