2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 0300629-33.2018.8.24.0063/SC AUTOR: FERNANDA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LETIÉRE DE SÁ SOUZA (OAB SC026142) ADVOGADO(A): AMANDA BORGES FERNANDES (OAB SC050173) ADVOGADO(A): BRUNA CRUZ DE ALMEIDA (OAB SC055490) ADVOGADO(A): TANIA PEREIRA VELHO (OAB SC061934) ADVOGADO(A): DILIENE DE SA SOUZA (OAB SC064554) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o teor do petitório retro (evento 122, PED CIT EDITAL1), uma vez esgotados os meios para citação da parte devedora, DEFIRO sua citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 257, III). 2. Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, NOMEIO, desde já e independentemente de nova conclusão, curador especial em favor da parte devedora (CPC, art. 72, II), cujo sorteio do(a) advogado(a) deverá ser realizado pelo Cartório Judicial, mediante observância dos cadastros dos causídicos junto à página da Assistência Judiciário Gratuita do PJSC -, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação e, aceitando o encargo, para manifestação no prazo legal. 3. Apresentada resposta/impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e, por fim, tornem os autos conclusos. CUMPRA-SE.