Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300614-46.2018.8.24.0069/SC
AUTOR: CHARLES NICAEL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(A): JONAS MATEUS GOULART (OAB SC036969)
RÉU: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)
RÉU: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG
ADVOGADO(A): THIAGO VIEIRA DOS REIS (OAB MG104192)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do retorno do autos.
TJSC · Gab. 02 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0300614-46.2018.8.24.0069/SC
APELANTE: CHARLES NICAEL DA SILVA MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JONAS MATEUS GOULART (OAB SC036969)
APELANTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)
APELADO: ASSOCIACAO DE VEICULOS PESADOS DE CONTAGEM / MG (RÉU)
ADVOGADO(A): THIAGO VIEIRA DOS REIS (OAB MG104192)
DESPACHO/DECISÃO
Recursos julgados (Eventos 24 e 44).
Porque presentes os requisitos legais e com base no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (processo 0300614-46.2018.8.24.0069/TJSC, evento 54, PED HOMOLOG ACOR1), o que faço com fundamento art. 932, III, do CPC.
INDEFIRO o pedido de dispensa das custas remanescentes, uma vez que a transação não ocorreu antes da prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Tendo em vista que as partes nada dispuseram no acordo quanto à divisão das despesas processuais (custas), estas serão divididas igualitariamente (art. 90, § 2º, do CPC).
Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios do seu respectivo procurador, conforme art. 90, §2º, do CPC.
A exigibilidade de eventuais obrigações deverá permanecer suspensa apenas em relação à parte autora, em razão da concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC - evento 4, DESP23).
INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado, adotem-se as demais providências cabíveis e retornem os autos à origem.