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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300593-80.2015.8.24.0035/SCEXEQUENTE: MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB PR015359)
ADVOGADO(A): MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB PR035453)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levantem-se eventuais penhoras e restrições vinculadas a estes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se.