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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0300585-93.2017.8.24.0048/SC
APELANTE: IMOBILIARIA GAUCHA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE EBERHARDT CORDOVA (OAB SC010099)
APELADO: JOSE ROSA DOS SANTOS (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164)
ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639)
APELADO: SONIA MARIA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164)
ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639)
APELADO: SANDRA MARIA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164)
ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639)
APELADO: SERGIO JOSE DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164)
ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639)
APELADO: TANIA MARIA DOS SANTOS (Sucessor)
ADVOGADO(A): THIAGO ANDRE MARQUES VIEIRA (OAB SC031164)
ADVOGADO(A): AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL (OAB SC009639)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.