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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300572-22.2015.8.24.0030/SC EXEQUENTE: VANTEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TEXTEIS EIRELI ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, pois eventual benefício previdenciário/salário do executado seria impenhorável frente a natureza do débito perseguido nesta execução. Ademais, já houve esgotamento dos meios para localização de bens, razão pela qual cumpra-se a parte final do ev. 192, arquivando-se/suspendendo-se o feito.
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