Processo no TJBA

Processo 0300564-47.2014.8.05.0244

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0300564-47.2014.8.05.0244 Órgão Julgador

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: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: SHEILA CRISTINA FIGUEIREDO ROCHA Advogado(s): LIANA MARTINS LIMA MORAES (OAB:BA23755) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANDORINHA Advogado(s): JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atendeu pontualmente à determinação contida na decisão de ID 456298773, juntando aos autos os dados bancários dos beneficiários, certidões de regularidade cadastral do CPF e o contrato de prestação de serviços advocatícios (IDs 459067240 a 459067252). Diante da juntada do instrumento contratual de prestação de serviços advocatícios antes da expedição do competente requisitório de pagamento, defiro a retenção dos honorários contratuais no patamar de 30% (trinta por cento) sobre o crédito líquido devido à exequente SHEILA CRISTINA FIGUEIREDO ROCHA, com arrimo no art. 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994. Destarte, proceda a Secretaria à elaboração dos respectivos instrumentos requisitórios: a) Precatório em favor da exequente SHEILA CRISTINA FIGUEIREDO ROCHA quanto ao crédito principal líquido (deduzida a fração dos honorários contratuais retidos); b) Requisitório(s) em favor dos patronos constituídos, Dra. LIANA MARTINS LIMA MORAES PAIVA (OAB/BA 23.755) e Dr. ANTONIO EVERTON LIMA PAIVA (OAB/BA 22.927), referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, aos honorários fixados no cumprimento de sentença (10%) e à parcela contratual destacada, observando-se a modalidade cabível (RPV ou Precatório) em conformidade com o teto estabelecido pela Lei Municipal nº 431/2013 e dados bancários acostados. Ordenar que antes do envio dos ofícios requisitórios, intimem-se as partes para manifestação sobre o teor do formulário no prazo comum de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo sem oposição das partes, proceda-se à imediata transmissão dos ofícios requisitórios aos órgãos competentes (Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia ou autoridade municipal devedora, conforme o caso). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SENHOR DO BONFIM/BA, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito

Este processo, sem juridiquês.

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