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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300563-84.2015.8.24.0022/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: FERREIRA CAUS EIRELI - EPP ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409) EXECUTADO: JUSSARA CAUS PRADO ADVOGADO(A): FABRICIO PADILHA KLOTZ (OAB SC015409) EXECUTADO: FERNANDA CAUS PRADO (Sucessor) ADVOGADO(A): RENZO MARCO CARLINI (OAB SC069431) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas, pois descabido o arbitramento de honorários advocatícios em caso de rejeição total da exceção de pré-executividade por se tratar de mero incidente nos autos da execução. Aos executados para que indiquem bens passíveis de penhora.
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