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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0300543-12.2015.8.24.0049/SC AUTOR: PEDRO CANISIO MULLER ADVOGADO(A): MARIA LOIVA DE ANDRADE (OAB SC008264) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino ao cartório que junte aos autos cópia integral do voto da apelação julgada pelo TRF4 no evento 50. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente toda a documentação que entender necessária à prova do seu direito (sendo desnecessário juntar novamente os documentos já apresentados). 3. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada outras provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Junto do pleito deverá constar, expressamente, para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção. Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome; b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF, f) número da carteira de identidade que for portador; g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho. Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6.º, do CPC). A solenidade ocorrerá de forma presencial. Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer à solenidade de forma virtual. Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado. Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza. Após, voltem os autos conclusos.
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