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0300541-41.2016.8.05.0112

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300541-41.2016.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: VERONICE RIBEIRO DE NOVAES Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663), ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES registrado(a) civilmente como ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA29342), DANIEL VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA35138) REU: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM Advogado(s): LORENA SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA49833) DECISÃO Intimado nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (ID 495439965), o Executado não apresentou impugnação (ID 535671185). A exequente apresentou cálculos (ID 444946627) limitados aos parâmetros da sentença, deixando de computar o período integral deferido no acórdão de ID 179522892. Em virtude do princípio da disponibilidade da execução, acolhe-se a conta apresentada com a ressalva da renúncia tácita ao montante excedente. Assim, impõe-se a homologação da conta e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos moldes do art. 535, § 3º, II, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO os cálculos de ID 444946627, com expressa ressalva da renúncia tácita da exequente ao saldo remanescente reconhecido pelo acórdão, fixando o débito no valor total de R$ 16.642,70 (atualizado até 15/05/2024), sendo R$ 15.129,73 em favor da exequente e R$ 1.512,97 relativos aos honorários sucumbenciais; EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se o Executado para pagamento no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para sequestro; comprovado o adimplemento, expeça-se alvará/ordem de transferência e intime-se a exequente para dar quitação em 5 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. ITABERABA/BA, na data da assinatura. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUIZA DE DIREITO

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