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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300541-24.2019.8.24.0042/SC EXEQUENTE: Alexandre Guilherme Herbes ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação prestada pela parte exequente no evento 274.1, no sentido de que remanescem apenas três parcelas para o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, mantenha-se a suspensão anteriormente determinada. Decorrido o prazo necessário ao adimplemento das parcelas pendentes, dê-se vista à parte exequente para que informe acerca do cumprimento do acordo. Após, retornem conclusos.
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