2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300537-44.2018.8.24.0002/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RS ADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) EXECUTADO: JULIANA RENATA BREDA ADVOGADO(A): GABRIELE DOS SANTOS (OAB SC053481) EXECUTADO: LUANA PATRICIA BREDA ADVOGADO(A): EZEQUIEL QUEIROZ (OAB SC039752) ADVOGADO(A): MARCIO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB SC048706A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente para que, no prazo de 15 dias, apresente bens à penhora, notadamente a atual localização do veículo indicado no evento retro, ciente que o seu silêncio poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. 2. Com o decurso do prazo: 2.1 Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. 2.2 Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDO o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 2.3 Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.