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Tribunal
TJSC
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300534-48.2019.8.24.0166/SCEXEQUENTE: GOES & GOES ADVOGADOS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES (OAB SC005624)
SENTENÇA
Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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