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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Abelardo Luz · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300514-09.2015.8.24.0001/SCAUTOR: MERCEDES PACIFICO GUEDES (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSIANI SANTIN GOMES (OAB SC019400)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES (OAB SC038331)
AUTOR: JOSE ANTONIO GUEDES (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSIANI SANTIN GOMES (OAB SC019400)
ADVOGADO(A): DIEGO GOMES (OAB SC038331)
SENTENÇA
3. Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, tão somente para integrar a fundamentação da sentença quanto à prescrição quinquenal nos termos acima, sem efeitos infringentes, o que faço com fundamento no artigo 1.024 do Código de Processo Civil. 4. No mais, persiste a decisão tal como lançada. 5. Observe-se a interrupção do prazo recursal (CPC, art. 1.026). 6. Intimações automatizadas. 7. Oportunamente, arquivem-se.