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Processo 0300482-96.2017.8.24.0077

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Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0300482-96.2017.8.24.0077/SC AUTOR: MARIA FURLAN BANCK ADVOGADO(A): ANDERSON NAZÁRIO (OAB SC015807) ADVOGADO(A): LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A): CAMILLA WESSLER HINCKEL (OAB SC042490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora (evento 218.1) em resposta à Nota de Exigência n. 43.892 expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis de Urubici/SC (evento 210.1), na qual o registrador informa a impossibilidade de cumprimento do mandado expedido nestes autos em razão de alteração superveniente da titularidade registral da fração ideal de 36.000,00 m² da matrícula n. 465. Assiste razão à requerente. Conforme informado pelo Oficial Registrador, a fração ideal anteriormente pertencente à empresa Mineração de Lucca Ltda. foi objeto de arrematação judicial e encontra-se atualmente registrada em nome de EDER BANCK, conforme R.6 da matrícula n. 465 (evento 210.1). Considerando que a sentença homologatória de evento 188, transitada em julgado conforme evento 196.1, definiu a divisão do imóvel e homologou os trabalhos técnicos produzidos nos autos, impõe-se apenas a adequação do mandado expedido à realidade registral superveniente, a fim de viabilizar seu cumprimento e resguardar o princípio da continuidade registral previsto no art. 195 da Lei n. 6.015/73. Diante do exposto, acolho o pedido formulado no evento 218.1, EXPEÇA-SE mandado ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici/SC, esclarecendo que a área de 36.000,00 m² objeto da divisão homologada nestes autos deverá ser destacada e registrada em favor de EDER BANCK, atual titular registral da respectiva fração ideal, conforme R.6 da matrícula n. 465, permanecendo inalterados os demais termos da sentença homologatória de evento 188.1 e dos trabalhos técnicos homologados. Consigne-se no expediente que a presente determinação possui caráter meramente integrativo, destinada exclusivamente a adequar o cumprimento registral da sentença à atual situação constante do fólio real. Cumprida a diligência, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc. Intime-se. Cumpra-se.

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