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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0300475-09.2014.8.24.0078/SCAUTOR: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): IVANO GALASSI JUNIOR (OAB SC031048) AUTOR: ROSANE FONTANELLA ADVOGADO(A): IVANO GALASSI JUNIOR (OAB SC031048) AUTOR: GETRUDES IRMELVA FACHIN DE PELEGRIN ADVOGADO(A): IVANO GALASSI JUNIOR (OAB SC031048) AUTOR: DALCI FORMENTIN EDUARDO ADVOGADO(A): IVANO GALASSI JUNIOR (OAB SC031048) AUTOR: PEDRO COPETTI ADVOGADO(A): IVANO GALASSI JUNIOR (OAB SC031048) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a liquidação de sentença e HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial (Evento 249), fixando o quantum debeatur em R$ 108.932,72, apurado em 31/08/2025, nos termos do Tema 677/STJ. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, no valor homologado de R$ 108.932,72, devidamente corrigido nos termos do Tema 677/STJ, a ser deduzido do saldo existente na subconta judicial n. 1507800191; e, após, DEVOLVA-SE ao Banco do Brasil S.A. o valor excedente eventualmente remanescente na referida subconta, cabendo à instituição depositária informar o saldo atualizado por ocasião da liberação; Não há incidência de custas na fase de liquidação de sentença (art. 4º, inciso IX, da Lei Estadual 17.654/2018). Eventuais outras despesas a cargo do réu; CONDENO a parte requerida (Banco do Brasil S.A.) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ora homologado (R$ 108.932,72), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da litigiosidade instaurada nesta fase de liquidação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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