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0300469-52.2014.8.24.0126

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0300469-52.2014.8.24.0126/SC AUTOR: GERALDO PAULO PETKOV ADVOGADO(A): FELIPE GOMES BATISTA (OAB SC076642A) ADVOGADO(A): FELIPE GOMES BATISTA (OAB PR056619) AUTOR: NADIA REGINA PETKOV ADVOGADO(A): FELIPE GOMES BATISTA (OAB SC076642A) AUTOR: DIANA CRHISTINA PETKOV MEREGE ADVOGADO(A): FELIPE GOMES BATISTA (OAB SC076642A) RÉU: LOURENCO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA ALVES (OAB SC033464) DESPACHO/DECISÃO 1) Verifica-se que a parte foi intimada para promover a regularização da representação processual de Adriano Petkov, mediante apresentação de procuração atualizada ou manifestação direta do interessado, conforme expressamente consignado na decisão do evento 278, DOC1. Em resposta, foi juntada aos autos certidão expedida em 15/07/2026 pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Pirapora/MG, a qual apenas reproduz o conteúdo da procuração pública originalmente lavrada em 12/09/2013 (evento 287, DOC2). Todavia, a determinação judicial não se referia à apresentação de certidão recente ou segunda via do instrumento anteriormente existente. Ao exigir a juntada de procuração atualizada, a decisão foi clara ao demandar a apresentação de novo instrumento procuratório, outorgado contemporaneamente pelo interessado, apto a demonstrar sua atual e inequívoca manifestação de vontade quanto à representação processual. A mera extração, no ano de 2026, de certidão referente à procuração originariamente lavrada em 2013 não afasta o fundamento exposto na decisão anterior, pois não comprova a renovação do mandato nem evidencia a subsistência atual da relação de confiança entre outorgante e procuradora. Em outras palavras, houve apenas a reapresentação do mesmo instrumento procuratório anteriormente considerado insuficiente, agora sob a forma de certidão emitida em data mais recente. Assim, a providência adotada não atende ao comando judicial constante do evento 278, DOC1, permanecendo irregular a representação processual de Adriano Petkov. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique em quais dos endereços encontrados (evento 257, DOC1) requer a intimação do herdeiro, assim como a forma pela qual pretende realizá-la (mandado, ofício ou carta precatória). Aportando aos autos a manifestação, deverá o Cartório emitir os expedientes necessários para promover a intimação, verificado o recolhimento de custas, se for o caso. Havendo necessidade de expedição de carta precatória, desde já resta autorizada. Intimem-se. Cumpra-se.

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