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0300442-11.2017.8.05.0250

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 1ª Vara Criminal de Catu - Aberto

    Rua Ministro Ernesto Simões Filho, 315 - Catu/BA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATU 1ª VARA CRIMINAL DE CATU Processo nº. 0300442-11.2017.8.05.0250 Processo: 0300442-11.2017.8.05.0250 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Execução Penal e de Medidas Alternativas Autoridade(s): Estado da Bahia (CPF/CNPJ: 13.937.032/0001-60) Executado(s): ROBSON DE SOUZA MELO (RG: 1343780594 SSP/BA e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Arlindo Ribeiro, 35 - CATU/BA - CEP: 48.110-000 Vistos, etc. Trata-se de execução penal referente a , condenado à pena de 05 (cinco) anos de ROBSON DE SOUZA MELO reclusão em regime semiaberto e 500 (quinhentos) dias-multa (Ref. mov. 65.1). Constata-se que o sentenciado obteve o benefício do livramento condicional em 23/03/2018 (Ref. mov. 6.1 ), cujo término do período de prova e vencimento da pena privativa de liberdade ocorreu em 19/04/2021 ( Ref. mov. 6.1 e Ref. mov. 65.1). Em manifestação anterior, o Ministério Público requereu providências quanto à intimação do executado para adimplemento da pena de multa ou comprovação de impossibilidade de fazê-lo (Ref. mov. 65.1). Posteriormente, a defesa constituída do apenado peticionou acostando Carteira de Trabalho Digital sem registros (Ref. mov. 67.2) e pugnando pela declaração de extinção da pena de multa ou, subsidiariamente , pela sua redução para o patamar de um salário-mínimo, com fulcro na alegação de hipossuficiência econômica e no Tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (Ref. mov. 67.1). Diante do pedido e dos documentos juntados pela defesa (Ref. mov. 67.1 e Ref. mov. 67.2), dê-se vista para que se manifeste no prazo legal.dos autos ao Ministério Público Após, venham os autos conclusos. Catu, data da assinatura eletrônica. Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito

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