Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · 1ª Vara Criminal de Catu - Aberto
Rua Ministro Ernesto Simões Filho, 315 - Catu/BA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CATU 1ª VARA CRIMINAL DE CATU Processo nº. 0300442-11.2017.8.05.0250 Processo: 0300442-11.2017.8.05.0250 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Execução Penal e de Medidas Alternativas Autoridade(s): Estado da Bahia (CPF/CNPJ: 13.937.032/0001-60) Executado(s): ROBSON DE SOUZA MELO (RG: 1343780594 SSP/BA e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Arlindo Ribeiro, 35 - CATU/BA - CEP: 48.110-000 Vistos, etc. Trata-se de execução penal referente a , condenado à pena de 05 (cinco) anos de ROBSON DE SOUZA MELO reclusão em regime semiaberto e 500 (quinhentos) dias-multa (Ref. mov. 65.1). Constata-se que o sentenciado obteve o benefício do livramento condicional em 23/03/2018 (Ref. mov. 6.1 ), cujo término do período de prova e vencimento da pena privativa de liberdade ocorreu em 19/04/2021 ( Ref. mov. 6.1 e Ref. mov. 65.1). Em manifestação anterior, o Ministério Público requereu providências quanto à intimação do executado para adimplemento da pena de multa ou comprovação de impossibilidade de fazê-lo (Ref. mov. 65.1). Posteriormente, a defesa constituída do apenado peticionou acostando Carteira de Trabalho Digital sem registros (Ref. mov. 67.2) e pugnando pela declaração de extinção da pena de multa ou, subsidiariamente , pela sua redução para o patamar de um salário-mínimo, com fulcro na alegação de hipossuficiência econômica e no Tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (Ref. mov. 67.1). Diante do pedido e dos documentos juntados pela defesa (Ref. mov. 67.1 e Ref. mov. 67.2), dê-se vista para que se manifeste no prazo legal.dos autos ao Ministério Público Após, venham os autos conclusos. Catu, data da assinatura eletrônica. Débora Magda Peres Moreira Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.