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Processo 0300426-29.2015.8.05.0088

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0300426-29.2015.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI PARTE AUTORA: IRACEMA PEREIRA CASTRO PARTE RE: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP e outros D E C I S Ã O Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado, conforme o Decreto Judiciário nº 298, de 26 de março de 2026. Após compulsar os autos, DECIDO: a) indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado em face dos requeridos na audiência virtual de conciliação;, tendo em vista os documentos acostados que demonstraram a justificativa; b) homologo a renúncia dos poderes outorgados aos advogados Marcel Edson Vilas Boas Lélis Lima (OAB/BA nº 37.345), Lucas Edson Vilas Boas Lélis Lima (OAB/BA nº 21.369) e Laiane Chagas Ramos (OAB/BA nº 58.328), determinando à Secretaria da Vara a imediata desabilitação de seus nomes no sistema informatizado PJe e a cessação do envio de intimações a tais patronos; c) determino a intimação pessoal da ré Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda., via carta com aviso de recebimento no endereço de sua sede constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do feito sem sua intimação (artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil); d) determino a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses, tendo em vista o falecimento da parte ré; e) intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores habilitados, para que, dentro do prazo de suspensão ora fixado (60 dias), acoste aos autos a certidão de óbito de Carlos Newton Vasconcelos Bonfim e promova a citação de seu espólio (na pessoa do inventariante) ou, na ausência de abertura de inventário, de todos os herdeiros e sucessores, requerendo a habilitação na forma dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao réu falecido (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO, para os devidos fins e devidamente instruído(s). PIC. Expedientes necessários, de ordem. De Simões Filho para GUANAMBI/BA, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Designado

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA VIRTUAL Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0300426-29.2015.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI PARTE AUTORA: IRACEMA PEREIRA CASTRO PARTE RE: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP e outros D E C I S Ã O Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado, conforme o Decreto Judiciário nº 298, de 26 de março de 2026. Após compulsar os autos, DECIDO: a) indefiro o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça formulado em face dos requeridos na audiência virtual de conciliação;, tendo em vista os documentos acostados que demonstraram a justificativa; b) homologo a renúncia dos poderes outorgados aos advogados Marcel Edson Vilas Boas Lélis Lima (OAB/BA nº 37.345), Lucas Edson Vilas Boas Lélis Lima (OAB/BA nº 21.369) e Laiane Chagas Ramos (OAB/BA nº 58.328), determinando à Secretaria da Vara a imediata desabilitação de seus nomes no sistema informatizado PJe e a cessação do envio de intimações a tais patronos; c) determino a intimação pessoal da ré Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda., via carta com aviso de recebimento no endereço de sua sede constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono e regularize sua representação processual, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do feito sem sua intimação (artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil); d) determino a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses, tendo em vista o falecimento da parte ré; e) intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores habilitados, para que, dentro do prazo de suspensão ora fixado (60 dias), acoste aos autos a certidão de óbito de Carlos Newton Vasconcelos Bonfim e promova a citação de seu espólio (na pessoa do inventariante) ou, na ausência de abertura de inventário, de todos os herdeiros e sucessores, requerendo a habilitação na forma dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao réu falecido (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO, para os devidos fins e devidamente instruído(s). PIC. Expedientes necessários, de ordem. De Simões Filho para GUANAMBI/BA, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Designado

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