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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300413-04.2019.8.24.0042/SC
EXEQUENTE: LAIRTON KREIN
ADVOGADO(A): TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento de consulta via sistema CAGED e eSocial, bem como o pedido subsidiário de expedição de ofício, para informações acerca do vínculo empregatício, diante da impenhorabilidade da verba salarial, uma vez que não se trata de execução de alimentos.
Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que: "a exceção do art. 833, § 2º, do CPC somente autoriza a penhora de salário do devedor em hipótese de execução de "prestação alimentícia", que abrange especificamente alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários, e não quaisquer verbas de natureza alimentar em sentido amplo, tais como honorários advocatícios ou de outros profissionais liberais". (TJSC, Agravo de Instrumento n.° 5041199-39.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2021).
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se. Cumpra-se.