EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300408-87.2017.8.24.0256/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) EXECUTADO: ELIANE ZAMPIERON ADVOGADO(A)
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: FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086) EXECUTADO: ELENIR VITORIA TONET ANDRIGHETTO ADVOGADO(A): ADEMIR BARROS (OAB SC045715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Divisão de Contadoria Judicial Estadual informou a existência de valores pagos e não utilizados, no montante de R$ 43,96, correspondentes a despesas com conduções de oficial de justiça vinculadas à guia de custas intermediárias n. 002.3005981-06 (evento 418.1). Intimada, a parte exequente informou que já providenciou o requerimento administrativo de restituição dos valores perante o Tribunal de Justiça (evento 440.1). Assim, nada mais há a deliberar nestes autos quanto à restituição das custas não utilizadas, cuja tramitação deverá prosseguir pela via administrativa própria. Considerando que a execução foi extinta pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, com trânsito em julgado, e inexistindo outras providências processuais pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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