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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300400-47.2019.8.24.0028/SC EXEQUENTE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO (OAB SC048264) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Sendo cediço que o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017), defiro parcialmente o requerimento da parte ativa e determino a citação da pessoa física, haja vista que a empresa executada ainda não foi validamente citada. 1.1. Retifique-se o polo passivo. Intimem-se. Cumpra-se.
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