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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300400-20.2014.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA Advogado(s): HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB:SP134836), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391) EMBARGADO: WONDERTUR RESORT HOTEL LTDA - ME Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO registrado(a) civilmente como CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312), MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB:PI2525), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Exequente/Embargado acostou petição (ID 466178373) noticiando o julgamento da exceção de suspeição autuada sob o nº 8001303-11.2022.8.05.0103, anexando cópia da decisão monocrática proferida pela eminente Desembargadora Relatora perante a Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (ID 466178375). Ocorre que a referida documentação colacionada em ID 466178375 comprova unicamente a prolação da decisão monocrática que não conheceu da referida exceção de suspeição (ID 466178375). Dessa forma, a documentação apresentada revela-se insuficiente para atestar a preclusão das vias recursais e o desfecho definitivo do incidente, providência indispensável para a segurança jurídica e a regular retomada da marcha processual, mormente diante da anterior determinação deste Juízo que condicionou o prosseguimento dos atos à definitividade da questão (ID 463816213). Ante o exposto: a) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual certidão de trânsito em julgado do Incidente de Suspeição nº 8001303-11.2022.8.05.0103; b) aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 06/10/2026, às 08:30, a ser realizada na sala de audiência do 2º andar do novo Fórum situado na zona sul, momento em que as partes deverão apresentar planilhas atualizadas do débito e eventual proposta em busca do encerramento do litígio. c) Certifique o cartório quais os valores bloqueados judicialmente, apresentando valor total e ID's, nesta ação principal e nas conexas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito