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0300396-21.2016.8.24.0026

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300396-21.2016.8.24.0026/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça assentou que "é possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado" (STJ, AgInt no REsp 2080117, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 28.2.2028). A penhora, portanto, é excepcional e pressupõe que se comprove que não vá privar o devedor do indispensável para a sua sobrevivência digna. No caso concreto, todavia, a parte exequente não se desincumbiu desse ônus, não tendo apresentado nem mesmo o valor que mensalmente percebe a parte adversa, razão pela qual reputo impraticável a constrição pretendida. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A PENHORA DE FRAÇÃO CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO DA EXECUTADA BLOQUEADO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE PARTE DOS SEUS PROVENTOS SALARIAIS. ACOLHIMENTO. IMPENHORABILIDADE PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RECEBIDO, CONTUDO, QUE NÃO AUTORIZA SUPOR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. ADEMAIS, MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. PROTEÇÃO INSCULPIDA NO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO. REGRA QUE ABRANGE VALORES ARMAZENADOS EM CONTA CORRENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI 5064068-59.2002.8.24.0000, Rel. Des. Silvio Franco, j. 01/02/2024). ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício/penhora sobre verba de natureza alimentar. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).

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