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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Itapoá · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0300392-04.2018.8.24.0126/SCAUTOR: BEATRIZ APARECIDA COLACO BANDEIRA
ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA CARVALHO VIEIRA (OAB SC048694)
RÉU: JOSE LUIZ CASTILHO
ADVOGADO(A): ANA LUIZA HALFEN (OAB SC069917)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)
RÉU: ZENI FERREIRA CASTILHO
ADVOGADO(A): ANA LUIZA HALFEN (OAB SC069917)
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a Justiça Gratuita deferida (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), intimem-se os apelados para contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, intimem-se os apelantes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade em primeira instância, conforme a legislação atual (art. 1.010, §3°, do CPC). Cumpra-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos.