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TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300375-21.2018.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) DESPACHO/DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico estarem presentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida postulada, nos termos da Circular n. 300, de 7 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, notadamente diante do esgotamento prévio dos meios ordinários de pesquisa patrimonial voltados à localização de bens passíveis de constrição. Diante desse contexto, defiro o pedido de realização de consulta por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Sobrevindo a resposta, deverá ser observado o necessário sigilo das informações obtidas, em conformidade com o disposto na Circular n. 312, de 21 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Cumpra-se.
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